Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 1905.10
1905.10.00.00.00: Crispbread.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
A mesma subposição noutras pautas
1905.10 Pão crocante denominado knäckebrot
Notas legais
Notas complementares
1. As mercadorias das posições 190531, 190532, 190540 e 190590 que se apresentem em sortidos estão sujeitas a um elemento agrícola (EA) estabelecido consoante o teor médio de matérias gordas provenientes do leite, de proteínas do leite, de sacarose, de isoglicose, de glicose e de amido ou fécula, da totalidade do sortido.
2. Na aceção da posição 190531, só são considerados como “biscoitos adicionados de edulcorantes” os produtos que apresentem um teor, em peso, de água não superior a 12 % e um teor de matérias gordas não superior a 35 %, em peso (as substâncias utilizadas para envolver ou cobrir os biscoitos não são tomadas em consideração para cálculo destes teores).
3. A subposição 19059020 apenas abrange produtos secos e quebradiços.
4. As preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte da posição 1901, bem como as de produtos das posições 0401 a 0404, apresentadas sob a forma de doses, tais como cápsulas, comprimidos, pastilhas e pílulas destinadas a serem utilizadas como complementos alimentares, estão excluídas da classificação na posição 1901. A característica essencial de um complemento alimentar é dada não só pelos seus ingredientes, mas também pela sua forma específica de apresentação que revela a sua função de complemento alimentar, dado que determina a dosagem, o seu modo de absorção e o lugar em que é suposto entrar em ação. Tais preparações alimentícias devem ser classificadas na posição 2106, na medida em que não sejam especificadas nem estejam compreendidas noutras posições.
O código pautal do CCG 1905.10.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 1905.10 (pão crocante denominado knäckebrot).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 5,8%, EUA 0%, Canadá 0%–6%, México 10%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 9%, Taiwan 10%, Macedónia do Norte 30% e Nigéria 20%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 1905.10 no valor de 10,4 M US$; o maior fornecedor foi a Tailândia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1905.10.00.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 1905.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Tailândia (4,2 M US$).