Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2102.20

2102.20.20.00.00

2102.20.20.00.00: Inactive yeasts & other single-cell micro-organisms, dead, used in animal feeding.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2102.20 Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos

Linhas da pauta (CCG): 2102.20

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N351118 U.S. CBP 30 de julho de 2025 · 2102.20.40.00

    The tariff classification of fruits and a yeast flake from Poland

  • N314013 U.S. CBP 27 de agosto de 2020 · 2102.20.60.00

    The tariff classification of spirulina from Japan

  • H284445 U.S. CBP 7 de junho de 2017 · 2102.20.60.00

    Revocation of NY N128055; Classification of dried algae powder

  • 600010330 HMRC 28 de maio de 2024 – 27 de maio de 2027 · 2102 20 90 00

    Mycoprotein paste (100% mycoprotein) Used in the manufacture of foods Chilled or frozen.

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 21 →

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 2102.20 (leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos) divide-se em 3 linhas pautais; 2102.20.20.00.00 é uma delas.

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–8,3%, Turquia 0%–8,3%, EUA 0%–6,4%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 10%–15%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%–3,8%, Taiwan 5,5%, Suíça 0%, Noruega 0%–21%, Macedónia do Norte 30% e Nigéria 5%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2102.20 no valor de 15 M US$; o maior fornecedor foi a França.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2102.20.20.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 2102.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a França (2 M US$), seguido da Dinamarca.

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