Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2106.10

2106.10.00.00.00

2106.10.00.00.00: Protein concentrates & textured protein substances.

Concentrados de proteínas e proteínas texturizadas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2106.10 Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • H315652 U.S. CBP 21 de março de 2024 · 2106.10.00

    Modification of NY N308405; Tariff Classification of Rice Protein Powder

  • N334179 U.S. CBP 18 de agosto de 2023 · 2106.10.00.00

    The tariff classification of yeast extracts from China

  • N325630 U.S. CBP 23 de maio de 2022 · 2106.10.00.00

    The tariff classification of soy protein crisps from Germany

  • H280419 U.S. CBP 7 de dezembro de 2020 · 2106.10.00

    Internal Advice; tariff classification of rice protein powder

  • 600015649 HMRC 22 de julho de 2026 – 21 de julho de 2029 · 2106 10 20 40

    100% organic pea (pisum sativum) protein powder. Light yellow in colour. Ready to eat or as a food ingredient. Intended to be added to smoothies, drinks or mixed into porridge, soups, or desserts to boost protein intake. The recommended daily serving is 30g. The powder is supplied in a 20kg paper…

  • 600014392 HMRC 1 de dezembro de 2025 – 30 de novembro de 2028 · 2106 10 80 79

    Soy protein Crisps Used in the manufacture of sports nutrition products for human consumption Physical form: Round shape, Crispy texture, Off white to beige coloured Packaged in 15KG Cartons

  • 600012791 HMRC 24 de junho de 2025 – 23 de junho de 2028 · 2106 10 80 31

    Diet Fuel Ultralean protein shake concentrate Weight is 3 KG Ingredient list: Protein Blend [Whey protein concentrate (Milk), Soya protein isolate, Milk protein isolate, Whey protein isolate (Emulsifier: Sunflower lecithin) (Milk), Hydrolysed whey protein isolate (Emulsifier: sunflower lecithin)…

  • 600012756 HMRC 23 de junho de 2025 – 22 de junho de 2028 · 2106 10 80 31

    Milk Protein Isolate powder Ingredients: milk protein isolate; flavouring, thickeners: xanthan gum, guar gum; salt; natural flavouring; enzyme complex for food (alpha-amylase, protease, beta-D-galactosidase, lipase and cellulase) (Digezyme®); sweeteners: acesulfame k, sucralose

21 decisões no total para este código

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 21 →

O código pautal do CCG 2106.10.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 2106.10 (concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 12,8%, Turquia 0%–12,8%, EUA 6,4%, Reino Unido 0%–12%, Canadá 11%, México 0%–15%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 10,6%–25%, Taiwan 5%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%–10%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2106.10 no valor de 193 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2106.10.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 2106.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (82 M US$), seguido da Nova Zelândia.

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