Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2208.20
2208.20.00.00.00: Aguardentes de vinho ou de bagaço de uva: Spirits obtained by distilling grape wine or grape marc.
Aguardentes de vinho ou de bagaço de uva
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2208.20 Aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos deste Capítulo (exceto os da posição 2209) preparados para fins culinários, tornados assim impróprios para consumo como bebida (posição 2103, geralmente);
b) A água do mar (posição 2501);
c) As águas destiladas, de condutibilidade ou de igual grau de pureza (posição 2853);
d) As soluções aquosas que contenham, em peso, mais de 10 % de ácido acético (posição 2915);
f) Os produtos de perfumaria ou de toucador (Capítulo 33).
2. Na aceção do presente Capítulo e dos Capítulos 20 e 21, o “teor alcoólico em volume” determina-se à temperatura de 20 °C.
3. Na aceção da posição 2202, consideram-se “bebidas não alcoólicas” as bebidas cujo teor alcoólico em volume não exceda 0,5 % vol. As bebidas alcoólicas classificam-se, conforme o caso, nas posições 2203 a 2206 ou na posição 2208.
O código pautal do CCG 2208.20.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 2208.20 (aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas).
O direito aduaneiro é de 50%, e as quantidades declaram-se em Liters.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–20%, Brasil 18%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2208.20 no valor de 96 M US$; o maior fornecedor foi a França.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2208.20.00.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 50%; a unidade suplementar é Liters. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 2208.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a França (50 M US$), seguido dos Estados Unidos.