Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2208.20

2208.20.00.00.00

2208.20.00.00.00: Aguardentes de vinho ou de bagaço de uva: Spirits obtained by distilling grape wine or grape marc.

Aguardentes de vinho ou de bagaço de uva

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 50% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2208.20 Aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • H305744 U.S. CBP 20 de abril de 2020 · 2208.20.40

    Application for Further Review of Protest No. 2809-19-101151; Classification of Martell Blue Swift Spirits Drink

  • N304278 U.S. CBP 4 de junho de 2019 · 2208.20.40.00

    The tariff classification of “Martell Blue Swift Cognac” spirits drink from France

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 22 →

O código pautal do CCG 2208.20.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 2208.20 (aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas).

O direito aduaneiro é de 50%, e as quantidades declaram-se em Liters.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–20%, Brasil 18%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2208.20 no valor de 96 M US$; o maior fornecedor foi a França.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2208.20.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 50%; a unidade suplementar é Liters. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 2208.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a França (50 M US$), seguido dos Estados Unidos.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)