Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2208.70

2208.70.00.00.00

2208.70.00.00.00: Licores: Liqueurs & cordials.

Licores

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 50% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2208.70 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico: licores

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N339314 U.S. CBP 23 de abril de 2024 · 2208.70.00.30

    The tariff classification of Bailey’s Original Irish Cream with Glass Embossed Mug from Ireland

  • N321123 U.S. CBP 10 de setembro de 2021 · 2208.70.00.30

    The tariff classification of Jameson Orange from Ireland

  • H308559 U.S. CBP 3 de setembro de 2020 · 2208.70.00.30

    Affirmation of NY N308711; Tariff Classification of “The Whistler Irish Honey Distilled Spirits” from Ireland

  • H307101 U.S. CBP 5 de maio de 2020 · 2208.70.00

    Internal Advice Request; Tariff Classification of Amaro Montenegro

14 decisões no total para este código

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 22 →

O código pautal do CCG 2208.70.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 2208.70 (álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico: licores).

O direito aduaneiro é de 50%, e as quantidades declaram-se em Liters.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, México 20%, Brasil 18%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2208.70 no valor de 24 M US$; o maior fornecedor foi a Alemanha.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2208.70.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 50%; a unidade suplementar é Liters. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 2208.70 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Alemanha (4 M US$), seguido da África do Sul.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)