Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2302.30

2302.30.90.00.00

2302.30.90.00.00: Sêmeas e farelos de trigo: Other residues, whether or not in the form of pellets, derived from the sifting, milling or other working of wheat

Sêmeas e farelos de trigo

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2302.30 Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets: de trigo

Linhas da pauta (CCG): 2302.30

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 23 →

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 2302.30 (sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets: de trigo) divide-se em 3 linhas pautais; 2302.30.90.00.00 é uma delas.

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 5,4%, Argentina 5,4%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0,5%, Suíça 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2302.30 no valor de 102 M US$; o maior fornecedor foi a Argentina.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2302.30.90.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 2302.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Argentina (30 M US$), seguido do Quénia.

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