Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2303.30

2303.30.00.00.00

2303.30.00.00.00: Borras e desperdícios de cervejeira e destilaria (DDGS): Brewing or distilling dregs & waste.

Borras e desperdícios de cervejeira e destilaria (DDGS)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2303.30 Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600013721 HMRC 30 de setembro de 2025 – 29 de setembro de 2028 · 2303 30 00 00

    The product consists of dried distillers grains (wheat) with solubles (DDGS). A by-product obtained from the process of wheat fermentation during ethanol production. After fermentation, ethanol is separated, and the remaining non-ethanol material (whole stillage) is centrifuged to separate solids…

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 23 →

O código pautal do CCG 2303.30.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 2303.30 (borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–10%, Brasil 5,4%, Argentina 5,4%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2303.30 no valor de 14 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2303.30.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 2303.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (11 M US$).

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