Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2304.00
2304.00.20.00.00: Bagaço de soja: Soybean shell
Bagaço de soja
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (CCG): 2304.00
- 2304.00.10.00.00Soya Bean Flour, skimmed milk, not chemically modified, fit for human consumption
- 2304.00.20.00.00Soybean shell
- 2304.00.30.00.00Soya Oil-cake 44%
- 2304.00.40.00.00Soya Oil-cake 48%
- 2304.00.90.00.00Other oil-cake and other solid residues, whether or not ground or in the form of pellets, resulting from the extraction of soyabean oil
Notas legais
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 2304.00 (bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da…) divide-se em 5 linhas pautais; 2304.00.20.00.00 é uma delas.
O direito aduaneiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 5%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 5,4%, Argentina 5,4%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2304.00 no valor de 996 M US$; o maior fornecedor foi a Argentina.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2304.00.20.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 0%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 2304.00 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Argentina (587 M US$), seguido da Índia.