Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2306.10

2306.10.00.00.00

2306.10.00.00.00: Oil-cake & other solid residues, whether or not ground or in the form of pellets, of cotton seeds, resulting from the extraction of vegetable or microbial fats or oils, other than those of heading 23.04 or 23.05.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas — Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
IVA IVA na importação de 20%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Não há medidas adicionais registadas para esta origem.

A mesma subposição noutras pautas

2306.10 De sementes de algodão

Notas legais

Nota de subposição
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 23 →

O código pautal do CCG 2306.10.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 2306.10 (de sementes de algodão).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 5,4%, Argentina 5,4%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2306.10 no valor de 1 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2306.10.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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