Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2306.49

2306.49.00.00.00

2306.49.00.00.00: Oil-cake & other solid residues of rape or colza seeds other than of low erucic acid rape or colza seeds, resulting from the extracting of vegetable or microbial fats or oils, other than those of heading 23.04 or 23.05.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2306.49 De sementes de nabo silvestre ou de colza: outros

Notas legais

Nota de subposição
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 23 →

O código pautal do CCG 2306.49.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 2306.49 (de sementes de nabo silvestre ou de colza: outros).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 5,4%, Argentina 5,4%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2306.49 no valor de 1,9 M US$; o maior fornecedor foi a Índia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2306.49.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 2306.49 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (1,7 M US$).

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