Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2520.20
2520.20.10.00.00: Plaster for use in dentistry.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2520.20 Gipsite; anidrite; gesso, mesmo corado ou adicionado: gesso
Linhas da pauta (CCG): 2520.20
- 2520.20.10.00.00Plaster for use in dentistry.
- 2520.20.90.00.01Plasters (consisting of calcined gypsum or calcium sulphate) whether or not coloured, with or without small quantities of accelerators or retarders, excluding those used in dentistry, n.e.s. - Plaster, used in preparing copies or paper
- 2520.20.90.00.02Plasters (consisting of calcined gypsum or calcium sulphate) whether or not coloured, with or without small quantities of accelerators or retarders, excluding those used in dentistry, n.e.s. - Colored Plaster
- 2520.20.90.00.03Plasters (consisting of calcined gypsum or calcium sulphate) whether or not coloured, with or without small quantities of accelerators or retarders, excluding those used in dentistry, n.e.s. - Calcareous Plaster
- 2520.20.90.99.99Plasters (consisting of calcined gypsum or calcium sulphate) whether or not coloured, with or without small quantities of accelerators or retarders, excluding those used in dentistry, n.e.s. - other
Notas legais
O código pautal do CCG 2520.20.10.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 2520.20 (gipsite; anidrite; gesso, mesmo corado ou adicionado: gesso).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 3,6%, Argentina 3,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–2,5%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 10%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2520.20 no valor de 7 M US$; o maior fornecedor foi o Reino Unido.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2520.20.10.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 2520.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Reino Unido (2 M US$), seguido da Turquia.