Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2701.11
2701.11.00.00.03: Antracite: Anthracite coal, whether or not pulverised, but not agglomerated. - Anthracite of Bituminous charcoal briquettes
Antracite
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2701.11 Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas: antracite
Linhas da pauta (CCG): 2701.11
- 2701.11.00.00.01Anthracite coal, whether or not pulverised, but not agglomerated. - Anthracite from charcoal briquettes
- 2701.11.00.00.02Anthracite coal, whether or not pulverised, but not agglomerated. - Anthracite from pulverised charcoal
- 2701.11.00.00.03Anthracite coal, whether or not pulverised, but not agglomerated. - Anthracite of Bituminous charcoal briquettes
- 2701.11.00.00.04Anthracite coal, whether or not pulverised, but not agglomerated. - anthracite from pulverised charcoal
Notas legais
Notas de subposições
1. Na aceção da subposição 270111, considera-se “antracite” a hulha com um teor limite de matérias voláteis (calculado sobre o produto seco, sem matérias minerais) não superior a 14 %.
2. Na aceção da subposição 270112, considera-se “hulha betuminosa” a hulha com um teor limite de matérias voláteis (calculado sobre o produto seco, sem matérias minerais) superior a 14 % e cujo valor calorífico limite (calculado sobre o produto húmido, sem matérias minerais) seja igual ou superior a 5833 kcal/kg.
3. Na aceção das subposições 270710, 270720, 270730 e 270740, consideram-se “benzol (benzeno)”, “toluol (tolueno)”, “xilol (xilenos)” e “naftaleno” os produtos que contenham, respetivamente, mais de 50 %, em peso, de benzeno, tolueno, xilenos e naftaleno.
4. Na aceção da subposição 271012, “óleos leves e preparações” são aqueles que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 90 %, em volume, a 210 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86).
5. Na aceção das subposições da posição 2710, o termo “biodiesel” designa os ésteres monoalquílicos de ácidos gordos (graxos), do tipo utilizado como carburante ou combustível, derivados de gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana, mesmo usados.
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 2701.11 (hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas: antracite) divide-se em 4 linhas pautais; 2701.11.00.00.03 é uma delas.
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2701.11 no valor de 84 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2701.11.00.00.03 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 2701.11 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (20 M US$), seguido do Egito.