Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2801.30

2801.30.20.00.00

2801.30.20.00.00: Bromine.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas — Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
IVA IVA na importação de 20%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Não há medidas adicionais registadas para esta origem.

A mesma subposição noutras pautas

2801.30 Flúor, cloro, bromo e iodo: flúor; bromo

Linhas da pauta (CCG): 2801.30

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 28 →

O código pautal do CCG 2801.30.20.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 2801.30 (flúor, cloro, bromo e iodo: flúor; bromo).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5%–5,5%, Turquia 5%–5,5%, EUA 3,7%–5,5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2801.30 no valor de 6,1 M US$; o maior fornecedor foi a Jordânia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2801.30.20.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 2801.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Jordânia (5,9 M US$).

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