Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2804.50
2804.50.00.00.02: Boron; tellurium. - tellurium
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2804.50 Hidrogénio, gases raros e outros elementos não metálicos: boro; telúrio
Linhas da pauta (CCG): 2804.50
Notas legais
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 2804.50 (hidrogénio, gases raros e outros elementos não metálicos: boro; telúrio) divide-se em 2 linhas pautais; 2804.50.00.00.02 é uma delas.
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,1%–5,5%, Turquia 2,1%–5,5%, EUA 0%, Reino Unido 2%–4%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,3%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2804.50 no valor de 14 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2804.50.00.00.02 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.