Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2823.00

2823.00.00.00.02

2823.00.00.00.02: Titanium oxides. - titanium dioxide

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas — Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
IVA IVA na importação de 20%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Não há medidas adicionais registadas para esta origem.

A mesma subposição noutras pautas

2823.00 Óxidos de titânio

Linhas da pauta (CCG): 2823.00

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N306455 U.S. CBP 22 de outubro de 2019 · 2823.00.00.00

    The tariff classification of Titanium Oxide, Tantalum Oxide, Hafnium Oxide, and Zirconium Oxide from China

  • N271619 U.S. CBP 12 de janeiro de 2016 · 2823.00.00.00

    The tariff classification of Titanium Oxide from Canada

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 28 →

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 2823.00 (óxidos de titânio) divide-se em 3 linhas pautais; 2823.00.00.00.02 é uma delas.

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,5%, Turquia 5,5%, EUA 5,5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 7%, Brasil 7,2%–9%, Argentina 7,2%–9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 4%, Taiwan 0%–2%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2823.00 no valor de 30,8 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2823.00.00.00.02 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 2823.00 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (21,8 M US$), seguido da Chéquia.

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