Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2829.19
2829.19.60.00.00: copper chlorates
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
A mesma subposição noutras pautas
2829.19 Cloratos e percloratos: cloratos, outros
Linhas da pauta (CCG): 2829.19
- 2829.19.10.00.00Potassium chlorate
- 2829.19.20.00.00Magnesium chlorates
- 2829.19.30.00.00Barium chlorate
- 2829.19.40.00.00ammonium chlorate
- 2829.19.50.00.00chlorine chlorate
- 2829.19.60.00.00copper chlorates
- 2829.19.70.00.00Aluminum Chlorate
- 2829.19.80.00.00Calcium Chlorate
- 2829.19.90.00.00Other chlorates and perchlorate
Notas legais
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 2829.19 (cloratos e percloratos: cloratos, outros) divide-se em 9 linhas pautais; 2829.19.60.00.00 é uma delas.
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,5%, Turquia 5,5%, EUA 3,3%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–9%, Argentina 0%–9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,3%, Taiwan 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2829.19 no valor de 119,9 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2829.19.60.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.