Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2901.10
2901.10.10.00.00: Hidrocarbonetos acíclicos saturados: Ethane (C2H6), saturated.
Hidrocarbonetos acíclicos saturados
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2901.10 Hidrocarbonetos acíclicos, saturados
Linhas da pauta (CCG): 2901.10
- 2901.10.10.00.00Ethane (C2H6), saturated.
- 2901.10.20.00.00Butanes (C4H10), saturated.
- 2901.10.30.00.00Pentanes, saturated.
- 2901.10.40.00.00Hexanes, saturated.
- 2901.10.50.00.00Heptanes, saturated.
- 2901.10.60.00.00Octanes, saturated.
- 2901.10.90.00.00Acyclic hydrocarbons (excluding ethane, butanes, pentanes, hexanes & octanes), saturated, n.e.s.
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N288411 U.S. CBP
The tariff classification of 2,4,4-Trimethylpentane (CAS No. 540-84-1) from Germany
Notas legais
O código pautal do CCG 2901.10.10.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 2901.10 (hidrocarbonetos acíclicos, saturados).
O direito aduaneiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2901.10 no valor de 71 M US$; o maior fornecedor foi a África do Sul.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2901.10.10.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 0%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 2901.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a África do Sul (28 M US$), seguido da Bélgica.