Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2903.77
2903.77.20.00.00: Pentachlorofluoroethanes
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2903.77 Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro
Linhas da pauta (CCG): 2903.77
- 2903.77.10.00.00Trichlorofluoromethane
- 2903.77.20.00.00Pentachlorofluoroethanes
- 2903.77.30.00.00Tetrachlorodifluoroethanes
- 2903.77.40.00.00Heptachlorofluo propanes
- 2903.77.50.00.00Hexachlorodifluoropropane
- 2903.77.60.00.00PentachloroTrifluropropane
- 2903.77.70.00.00TetrachloroTetrafluoropropane
- 2903.77.80.00.00Trichloropent afluor propane
- 2903.77.91.00.00Dichlorohexa fluoro propane
- 2903.77.92.00.00Chlorohepta fluoro propane
- 2903.77.93.00.00Trichlorotrifluoroethanes
- 2903.77.94.00.00Dichlorotetrafluoroethanes
- 2903.77.95.00.00Chloropentafluoroethanes
- 2903.77.99.00.03Other, perhalogenated only with fluorine and chlorine - Dichlorodifluoromethane
- 2903.77.99.00.05Other, perhalogenated only with fluorine and chlorine - Chlorotrifluoromethane
- 2903.77.99.99.99Other, perhalogenated only with fluorine and chlorine - other
Notas legais
O código pautal do CCG 2903.77.20.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 2903.77 (outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,5%, Turquia 5,5%, EUA 3,7%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–3,1%, Taiwan 5,5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3%–5% e Nigéria 5%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2903.77 no valor de 392 mil US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2903.77.20.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 2903.77 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (239 mil US$).