Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2909.19
2909.19.92.00.00: Outros éteres acíclicos (exceto éter dietílico): Dichlorodiethyl ether
Outros éteres acíclicos (exceto éter dietílico)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2909.19 Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados: outros
Linhas da pauta (CCG): 2909.19
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N350399 U.S. CBP
The tariff classification of m-PEG7-Br from China
Notas legais
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 2909.19 (éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados: outros) divide-se em 6 linhas pautais; 2909.19.92.00.00 é uma delas.
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,5%, Turquia 5,5%, EUA 0%–5,5%, Reino Unido 0%–4%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–12,6%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–3,1%, Taiwan 2,5%–5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2909.19 no valor de 803 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2909.19.92.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 2909.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (257 M US$), seguido da Índia.