Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2915.90

2915.90.00.00.02

2915.90.00.00.02: Outros ácidos monocarboxílicos saturados: Saturated acyclic monocarboxylic acids & their anhydrides, halides, peroxides & peroxyacids; their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives, n.e.s. - Acetyl Chloride

Outros ácidos monocarboxílicos saturados

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2915.90 Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus: outros

Linhas da pauta (CCG): 2915.90

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N358837 U.S. CBP 26 de agosto de 2026 · 2915.90.50.50

    The tariff classification of sodium lauroyl isethionate (CAS No. 7381-01-3) in bulk form, from India

  • N309636 U.S. CBP 21 de fevereiro de 2020 · 2915.90.10.50

    The tariff classification of Caprylic acid (CAS # 124-07-2) from Malaysia

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 29 →

O código pautal do CCG 2915.90.00.00.02 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 2915.90 (ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus: outros).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,5%, Turquia 5,5%, EUA 3,8%–5,5%, Reino Unido 0%–4%, Canadá 0%, México 0%–10%, Brasil 0%–10,8%, Argentina 0%–10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,9%–4,3%, Taiwan 2,5%–5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2915.90 no valor de 31 M US$; o maior fornecedor foi a Alemanha.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2915.90.00.00.02 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 2915.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Alemanha (6 M US$), seguido da China.

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