Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2917.39

2917.39.10.00.00

2917.39.10.00.00: Outros ácidos policarboxílicos aromáticos e derivados: Lead phthalate

Outros ácidos policarboxílicos aromáticos e derivados

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2917.39 Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos: outros

Linhas da pauta (CCG): 2917.39

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N347708 U.S. CBP 5 de maio de 2025 · 2917.39.30.00

    The tariff classification of 3,3,4,4-Biphenyltetracarboxylic dianhydride, CAS No. 2420-87-3, imported in bulk form, from China

  • N335082 U.S. CBP 29 de julho de 2024 · 2917.39.17.00

    The tariff classification of three chemical substances from China

  • 600011703 HMRC 1 de novembro de 2024 – 31 de outubro de 2027 · 2917 39 85 30

    Pyromellitic dianhydride Benzene-1.2:4.5-tetracarboxylic dianhydride (cas rn 89-32-7)

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 29 →

O código pautal do CCG 2917.39.10.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 2917.39 (ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos: outros).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–6,5%, Turquia 0%–6,5%, EUA 0%–6,5%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 0%, México 0%–35%, Brasil 0%–10,8%, Argentina 0%–10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–3,1%, Taiwan 0%–2,5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2917.39 no valor de 67 M US$; o maior fornecedor foi a Índia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2917.39.10.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 2917.39 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (16 M US$), seguido da China.

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