Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2924.29
2924.29.20.00.00: Nitramide
Outras amidas cíclicas
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
A mesma subposição noutras pautas
2924.29 Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados: outros
Linhas da pauta (CCG): 2924.29
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N363797 U.S. CBP
The tariff classification of Midodrine Hydrochloride (CAS No. 3092-17-9), imported in bulk powder form, from Italy
- N351896 U.S. CBP
The tariff classification of Z-Lys(Z)-OH (CAS No. 405-39-0) from China in bulk form
- N354758 U.S. CBP
The tariff classification of Neostigmine Methylsulfate (CAS No. 51-60-5) in bulk powder form, from India
- N353213 U.S. CBP
The tariff classification of Oseltamivir Phosphate (CAS No. 204255-11-8) in bulk powder form, from India
27 decisões no total para este código
Notas legais
O código pautal do CCG 2924.29.20.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 2924.29 (amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados: outros).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–6,5%, Turquia 0%–6,5%, EUA 0%–6,5%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 0%, México 0%–5%, Brasil 0%–12,6%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–3,1%, Taiwan 0%–5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–3% e Nigéria 5%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2924.29 no valor de 35,2 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2924.29.20.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 2924.29 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (19,7 M US$), seguido da Índia.