Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 3304.30
3304.30.20.00.00: Preparações para manicura e pedicura: Nail varnish removers.
Preparações para manicura e pedicura
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
3304.30 Preparações para manicuros e pedicuros
Linhas da pauta (CCG): 3304.30
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N330174 U.S. CBP
The tariff classification of the “Candy Pop Nail Stamper” from China
- N290277 U.S. CBP
The tariff classification of Hatchimals™ 4 Pack Nail Polish Set from China
- N285765 U.S. CBP
The tariff classification of an emergency beauty kit from China
- 600012605 HMRC
Nail Polish Remover Nail polish remover that is used to remove nail polish from your nails. Packaged for retail sale in a plastic bottle with a black lid. 250ml Ingredients: Acetone, Aqua, Glycerine, Denatonium Benzoate, CI 14720, CI 16255
Notas legais
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 3304.30 (preparações para manicuros e pedicuros) divide-se em 3 linhas pautais; 3304.30.20.00.00 é uma delas.
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 6,5%, México 25%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 6,5% e Nigéria 20%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 3304.30 no valor de 50 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3304.30.20.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 3304.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (10 M US$), seguido dos Estados Unidos.