Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 3501.90
3501.90.90.00.00: Caseinates & other casein derivatives.
Caseinatos, outros derivados de caseína e colas
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
3501.90 Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas: outros
Linhas da pauta (CCG): 3501.90
Notas legais
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 3501.90 (caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas: outros) divide-se em 2 linhas pautais; 3501.90.90.00.00 é uma delas.
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,4%–8,3%, Turquia 6,4%–8,3%, EUA 6%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–10%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 0%–6%, Nova Zelândia 0%, Japão 5,4%, Taiwan 4%, Noruega 21,2%, Macedónia do Norte 2% e Nigéria 10%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 3501.90 no valor de 7 M US$; o maior fornecedor foram os Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3501.90.90.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 3501.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Países Baixos (3 M US$), seguido da Alemanha.