Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 3505.10

3505.10.10.00.00

3505.10.10.00.00: Dextrins.

Dextrina e outros amidos e féculas modificados

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3505.10 Dextrina e outros amidos e féculas modificados

Linhas da pauta (CCG): 3505.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N362167 U.S. CBP 1 de julho de 2026 · 3505.10.00.92

    The tariff classification of NATURA® WT600 from Thailand

  • N302401 U.S. CBP 21 de dezembro de 2018 · 3505.10.00.40

    The tariff classification of pregelatinized maize starch from Spain

  • 600012646 HMRC 2 de junho de 2025 – 1 de junho de 2028 · 3505 10 50 00

    Chemically modified wheat starch Use: It works by partially replacing Wheat Flour in a food system with Resistant Wheat Starch, thereby reducing the digestible carbohydrate content of the recipe It is packed in 25 kg, 900 kg or 50lb multiwall paper bags.

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 35 →

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 3505.10 (dextrina e outros amidos e féculas modificados) divide-se em 5 linhas pautais; 3505.10.10.00.00 é uma delas.

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 7,7%, Turquia 7,7%–9%, Reino Unido 6%, Canadá 0%–8%, México 5%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 6,8%, Taiwan 6%–11,2%, Suíça 0%, Noruega 258%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 3505.10 no valor de 108 M US$; o maior fornecedor foi a Índia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3505.10.10.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 3505.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (27 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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