Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 3505.20

3505.20.10.00.00

3505.20.10.00.00: Dextrin glues.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3505.20 Dextrina e outros amidos e féculas modificados: colas

Linhas da pauta (CCG): 3505.20

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N334697 U.S. CBP 1 de setembro de 2023 · 3505.20.00.00

    The tariff classification of two adhesives from Germany

  • N332446 U.S. CBP 10 de maio de 2023 · 3505.20.00.00

    The tariff classification of a glue from South Korea

  • N281593 U.S. CBP 28 de dezembro de 2016 · 3505.20.00.00

    The tariff classification of mulches and tackifiers from Canada

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 35 →

O código pautal do CCG 3505.20.10.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 3505.20 (dextrina e outros amidos e féculas modificados: colas).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 8,3%, Reino Unido 8%, Canadá 0%–8%, México 0%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 12,5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 3505.20 no valor de 35 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3505.20.10.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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