Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 3603.30

3603.30.00.00.00

3603.30.00.00.00: Percussion caps.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas — Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
IVA IVA na importação de 20%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Não há medidas adicionais registadas para esta origem.

A mesma subposição noutras pautas

3603.30 Estopins e rastilhos, de segurança: escorvas fulminantes

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 36 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3603.00.

O código pautal do CCG 3603.30.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 3603.30 (estopins e rastilhos, de segurança: escorvas fulminantes).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 4,2%, Reino Unido 0%, Canadá 6,5%, México 0%, Brasil 10,8%, Argentina 10,8%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 6,4%, Taiwan 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 3603.30 no valor de 14,1 M US$; o maior fornecedor foi a Coreia do Sul.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3603.30.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 3603.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Coreia do Sul (4,8 M US$), seguido do Brasil.

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