Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 5305.00

5305.00.00.00.12

5305.00.00.00.12: Coconut, abaca (Manila hemp or Musa textilis Nee), ramie and other vegetable textile fibres, not elsewhere specified or included, raw or processed but not spun; tow, noils and waste of these fibres (including yarn waste and garnetted stock). - Pineapple fibers "Corana Amazon"

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5305.00 Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manila ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)

Linhas da pauta (CCG): 5305.00

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 53 →

O código pautal do CCG 5305.00.00.00.12 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 5305.00 (cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manila ou Musa textilis Nee), rami e…).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 5,4%, Argentina 5,4%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 5305.00 no valor de 16 M US$; o maior fornecedor foi a Índia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5305.00.00.00.12 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 5305.00 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (6 M US$), seguido do Quénia.

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