Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 5308.10
5308.10.00.00.00: Coir yarn.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5308.10 Fios de cairo (fibra de coco)
Notas legais
Nota complementar
1.
A) Para a aplicação das subposições 53061090, 53062090 e 53082090, são considerados como “acondicionados para venda a retalho”, salvo as exceções feitas na letra B seguinte, os fios (simples, retorcidos ou retorcidos múltiplos) que se apresentem:
a) Em cartões, bobinas, tubos e suportes semelhantes, em bolas ou novelos, com o peso máximo (incluindo o suporte) de 200 g;
b) Em meadas com o peso máximo de 125 g;
c) Em meadas subdividas em meadas menores por um ou mais fios divisores que as tornam independentes umas das outras, apresentando um peso uniforme não superior a 125 g.
B) As disposições contidas na letra A não se aplicam:
a) Aos fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, crus em meadas;
b) Aos fios retorcidos ou retorcidos múltiplos apresentados:
1) Em meadas dobadas em cruz;
2) Em suporte ou outro acondicionamento que implique o seu emprego na indústria têxtil (por exemplo, em bobinas de torcedores, canelas, canelas cónicas ou cones, ou apresentados em casulos para teares de bordar).
O código pautal do CCG 5308.10.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 5308.10 (fios de cairo (fibra de coco)).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 18%, Argentina 14%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 3%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 5308.10 no valor de 292 mil US$; o maior fornecedor foi a Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5308.10.00.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 5308.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (219 mil US$).