Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 5308.20

5308.20.00.00.00

5308.20.00.00.00: True hemp yarn.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5308.20 Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel: fios de cânhamo

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N313791 U.S. CBP 4 de novembro de 2020 · 5308.20.00.00

    The tariff classification of a tencel and hemp yarn from China

  • N310300 U.S. CBP 12 de junho de 2020 · 5308.20.00.00

    The tariff classification of a true hemp yarn from China

Notas legais

Nota complementar

Notas de capítulo: Capítulo 53 →

O código pautal do CCG 5308.20.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 5308.20 (fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel: fios de cânhamo).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3%–4,9%, Turquia 3%–4,9%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 18%, Argentina 14%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 2%, Taiwan 3%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 5308.20 no valor de 10 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5308.20.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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