Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 6217.90
6217.90.10.00.00: Dress shields
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
6217.90 Outros acessórios confecionados de vestuário: partes
Linhas da pauta (CCG): 6217.90
Notas legais
O código pautal do CCG 6217.90.10.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 6217.90 (outros acessórios confecionados de vestuário: partes).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 12%, Turquia 12%, EUA 2,3%–14,6%, Reino Unido 12%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 35%, Argentina 20%, Peru 11%, Japão 9%, Taiwan 12%, Suíça 0%, Noruega 10,7%, Macedónia do Norte 12%–17,5% e Nigéria 20%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 6217.90 no valor de 37 M US$; o maior fornecedor foi a Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6217.90.10.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 6217.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Itália (25 M US$), seguido do Egito.