Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 6502.00
6502.00.00.00.00: Hat-shapes, plaited or made by assembling strips of any material, neither blocked to shape, nor with made brims, nor lined, nor trimmed.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N347817 U.S. CBP
The tariff classification of hat bodies from China
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os chapéus e artigos de uso semelhante, usados, da posição 6309;
b) Os chapéus e artigos de uso semelhante, de amianto (posição 6812);
c) Os chapéus com características de brinquedos, tais como os chapéus de bonecos e os artigos para festas (Capítulo 95).
2. A posição 6502 não compreende os esboços confecionados por costura, exceto os obtidos pela reunião de tiras simplesmente costuradas em espiral.
O código pautal do CCG 6502.00.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 6502.00 (esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer…).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%–6,8%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,4%, Taiwan 10%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 10%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 6502.00 no valor de 1 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6502.00.00.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 6502.00 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (1 M US$).