Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 6603.20
6603.20.00.00.03: Umbrella frames, including frames mounted on shafts (sticks). - Portable Umbrellas
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
A mesma subposição noutras pautas
6603.20 Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis
Linhas da pauta (CCG): 6603.20
- 6603.20.00.00.01Umbrella frames, including frames mounted on shafts (sticks). - Hand-made wooden umbrellas
- 6603.20.00.00.02Umbrella frames, including frames mounted on shafts (sticks). - Handrail structures of ordinary metal
- 6603.20.00.00.03Umbrella frames, including frames mounted on shafts (sticks). - Portable Umbrellas
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As bengalas métricas e semelhantes (posição 9017);
b) As bengalas-espingardas, bengalas-estoques, bengalas-chumbadas e semelhantes (Capítulo 93);
c) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, guarda-chuvas e sombrinhas, com características de brinquedos).
2. A posição 6603 não compreende as partes, guarnições e acessórios, de matérias têxteis, nem as bainhas, coberturas, borlas, franjas e semelhantes, de qualquer matéria, para os artigos das posições 6601 e 6602. Os artigos citados classificam-se separadamente, mesmo quando se apresentem com os artigos a que se destinam, desde que neles não estejam aplicados.
O código pautal do CCG 6603.20.00.00.03 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 6603.20 (armações montadas).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,2%, Turquia 5,2%, EUA 0%–12%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–15%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 4,3%, Taiwan 2,5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 10%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 6603.20 no valor de 5,6 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6603.20.00.00.03 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 6603.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (3,5 M US$).