Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 6905.90
6905.90.20.00.00: Architectural ornaments
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
6905.90 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumo: outros
Linhas da pauta (CCG): 6905.90
Notas legais
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 6905.90 (telhas, elementos de chaminés, condutores de fumo: outros) divide-se em 3 linhas pautais; 6905.90.20.00.00 é uma delas.
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 3,2%, Reino Unido 0%, Canadá 7%, México 0%–15%, Brasil 10,8%, Argentina 10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 2%, Taiwan 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 20%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 6905.90 no valor de 4 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6905.90.20.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 6905.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (2 M US$).