Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 7308.10
7308.10.00.00.01: Pontes e elementos de pontes de ferro ou aço: Bridges & bridge-sections, being structures of iron or steel. - Bridge of iron or steel.
Pontes e elementos de pontes de ferro ou aço
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
7308.10 Pontes e elementos de pontes
Linhas da pauta (CCG): 7308.10
Notas legais
O código pautal do CCG 7308.10.00.00.01 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 7308.10 (pontes e elementos de pontes).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 50%, Brasil 20%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 5%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 7308.10 no valor de 500 M US$; o maior fornecedor foi a Indonésia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 7308.10.00.00.01 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 7308.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Indonésia (40 M US$), seguido da China.