Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 7308.20
7308.20.00.00.02: Torres e pórticos de ferro ou aço: Towers & lattice masts, being structures of iron or steel. - Network commissural of iron or steel
Torres e pórticos de ferro ou aço
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
7308.20 Construções e suas partes: torres e pórticos
Linhas da pauta (CCG): 7308.20
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600014942 HMRC
Steel energy angle profiles produced for transmission towers. The profiles are made in carbon steel, which is tested to specific grade standards. They are to be imported in specific dimensions and special tailored lengths, which are unique for both transmission tower structures and specific to the…
Notas legais
O código pautal do CCG 7308.20.00.00.02 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 7308.20 (construções e suas partes: torres e pórticos).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 35%, Brasil 20%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 10%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 5%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 7308.20 no valor de 185 M US$; o maior fornecedor foi a Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 7308.20.00.00.02 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 7308.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (88 M US$), seguido da China.