Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 8302.60
8302.60.10.00.00: Fire Rated Automatic door closers
Fechos automáticos para portas
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8302.60 Fechos automáticos para portas
Linhas da pauta (CCG): 8302.60
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H280671 U.S. CBP
Request for Internal Advice; Tariff classification of two shaft supports and an operating lever that are components of an automatic hopper door system
Notas legais
Notas
1. Na aceção do presente Capítulo, as partes de metais comuns devem ser classificadas na posição correspondente aos artigos a que se referem. Todavia, não se consideram como partes de obras do presente Capítulo os artigos de ferro fundido, ferro ou aço das posições 7312, 7315, 7317, 7318 ou 7320, nem os mesmos artigos de outros metais comuns (Capítulos 74 a 76 e 78 a 81).
2. Na aceção da posição 8302, consideram-se “rodízios” os artigos com diâmetro (compreendendo a eventual banda de rodagem) não superior a 75 mm ou com diâmetro (compreendendo a eventual banda de rodagem) superior a 75 mm, desde que a largura da roda ou da banda de rodagem que lhe é adaptada seja inferior a 30 mm.
O código pautal do CCG 8302.60.10.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 8302.60 (fechos automáticos para portas).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 3,1%–3,9%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–6,5%, México 15%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 2,7%, Taiwan 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 20%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 8302.60 no valor de 53 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8302.60.10.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 8302.60 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (24 M US$), seguido da Itália.