Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 8302.60

8302.60.10.00.00

8302.60.10.00.00: Fire Rated Automatic door closers

Fechos automáticos para portas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8302.60 Fechos automáticos para portas

Linhas da pauta (CCG): 8302.60

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • H280671 U.S. CBP 16 de agosto de 2017 · 8302.60.90

    Request for Internal Advice; Tariff classification of two shaft supports and an operating lever that are components of an automatic hopper door system

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 83 →

O código pautal do CCG 8302.60.10.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 8302.60 (fechos automáticos para portas).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 3,1%–3,9%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–6,5%, México 15%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 2,7%, Taiwan 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 8302.60 no valor de 53 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8302.60.10.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 8302.60 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (24 M US$), seguido da Itália.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)