Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 8428.10

8428.10.40.00.00

8428.10.40.00.00: Elevadores, ascensores e monta-cargas: Bucket Elevators

Elevadores, ascensores e monta-cargas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas — Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
IVA IVA na importação de 20%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Não há medidas adicionais registadas para esta origem.

A mesma subposição noutras pautas

8428.10 Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga: elevadores e monta-cargas

Linhas da pauta (CCG): 8428.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N355771 U.S. CBP 24 de novembro de 2025 · 8428.10.00.00

    The tariff classification of an automated elevator from Italy

  • N300749 U.S. CBP 18 de outubro de 2018 · 8428.10.00.00

    The tariff classification of an incomplete elevator from China

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 84 →

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 8428.10 (outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga: elevadores e monta-cargas) divide-se em 5 linhas pautais; 8428.10.40.00.00 é uma delas.

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 20%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 8428.10 no valor de 448,9 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8428.10.40.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 8428.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (283,3 M US$), seguido de Espanha.

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