Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 8453.10
8453.10.00.00.02: Machinery for preparing, tanning or working hides, skins or leather. - Machineries and equipments for tanning
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8453.10 Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles
Linhas da pauta (CCG): 8453.10
- 8453.10.00.00.01Machinery for preparing, tanning or working hides, skins or leather. - Machineries and equipments for baskets preparation
- 8453.10.00.00.02Machinery for preparing, tanning or working hides, skins or leather. - Machineries and equipments for tanning
- 8453.10.00.00.03Machinery for preparing, tanning or working hides, skins or leather. - Machineries and equipments for baskets manufacture
- 8453.10.00.00.04Machinery for preparing, tanning or working hides, skins or leather. - Machineries and equipments for leather preparing
- 8453.10.00.00.05Machinery for preparing, tanning or working hides, skins or leather. - Machineries and equipments for tanning leather
- 8453.10.00.01.06Machinery for preparing, tanning or working hides, skins or leather. - Machines and equipments for leather manufacture
Notas legais
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 8453.10 (máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles) divide-se em 6 linhas pautais; 8453.10.00.00.02 é uma delas.
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 1,7%, Turquia 1,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 20%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 3,5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 8453.10 no valor de 2 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8453.10.00.00.02 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.