Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 8474.10
8474.10.00.00.02: Máquinas para selecionar, peneirar ou lavar minerais: Machinery for sorting, screening, separating or washing earth, stone, ores or other mineral substances in solid (including powder or paste) form. - Garbling Machines and devices
Máquinas para selecionar, peneirar ou lavar minerais
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
A mesma subposição noutras pautas
8474.10 Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar
Linhas da pauta (CCG): 8474.10
- 8474.10.00.00.01Machinery for sorting, screening, separating or washing earth, stone, ores or other mineral substances in solid (including powder or paste) form. - Sorting Machines and devices
- 8474.10.00.00.02Machinery for sorting, screening, separating or washing earth, stone, ores or other mineral substances in solid (including powder or paste) form. - Garbling Machines and devices
- 8474.10.00.00.03Machinery for sorting, screening, separating or washing earth, stone, ores or other mineral substances in solid (including powder or paste) form. - Disconnecting Machines and devices
- 8474.10.00.00.04Machinery for sorting, screening, separating or washing earth, stone, ores or other mineral substances in solid (including powder or paste) form. - Washing Machines and devices
Notas legais
O código pautal do CCG 8474.10.00.00.02 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 8474.10 (máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–15%, Brasil 20%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 8474.10 no valor de 104,8 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8474.10.00.00.02 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 8474.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (27,6 M US$), seguido da Itália.