Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 8479.89
8479.89.50.00.00: Outras máquinas com função própria: Pump-type automatic machine greasers.
Outras máquinas com função própria
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
A mesma subposição noutras pautas
8479.89 Outras máquinas e aparelhos: outros
Linhas da pauta (CCG): 8479.89
- 8479.89.10.00.00Soap making machines & appliances.
- 8479.89.20.00.00Machines & appliances for basket-making & wickerwork-making.
- 8479.89.30.00.00Machines & appliances for brushes making.
- 8479.89.40.00.01Air humidifiers or dehumidifiers, other than the appliances of heading 84.15, 84.24 or 85.09. - Air humidifiers
- 8479.89.40.00.02Air humidifiers or dehumidifiers, other than the appliances of heading 84.15, 84.24 or 85.09. - Air dehumidifiers
- 8479.89.50.00.00Pump-type automatic machine greasers.
- 8479.89.60.00.00Match-dipping machines.
- 8479.89.70.00.00Machines for coating welding electrodes.
- 8479.89.80.00.00Bolting or unbolting machines & metal core extractors (other than hand tools of Chapter 82, small tools for working in the hand, pneumatic, hydraulic or with self-contained electric or non-electric motor (heading 84.67).
- 8479.89.91.00.00Machines for the maintenance of pipes & pipelines.
- 8479.89.92.00.00Machines for filling eiderdowns or stuffing mattresses.
- 8479.89.93.00.00Machines for applying abrasives to any backing (fabrics, paper, etc.).
- 8479.89.94.00.00Diving bells or metal diving suits, etc., mechanically equipped.
- 8479.89.99.00.01Machines & mechanical appliances having individual functions, n.e.s. in Chapter 84. - Ship steering devices
- 8479.89.99.00.02Machines & mechanical appliances having individual functions, n.e.s. in Chapter 84. - Auto sweeping devices for glasses
- 8479.89.99.00.03Machines & mechanical appliances having individual functions, n.e.s. in Chapter 84. - Ultrasonic devices for cleaning metal parts and other various categories
- 8479.89.99.00.04Machines & mechanical appliances having individual functions, n.e.s. in Chapter 84. - Auto movement tools for sweeping shoes
- 8479.89.99.00.05Machines & mechanical appliances having individual functions, n.e.s. in Chapter 84. - Artificial glazing devices for grounds
- 8479.89.99.00.06Machines & mechanical appliances having individual functions, n.e.s. in Chapter 84. - Pharmaceutical tablet filling and pressing machines
- 8479.89.99.00.07Machines & mechanical appliances having individual functions, n.e.s. in Chapter 84. - Pharmaceutical tablet packing machines
- 8479.89.99.00.08Machines & mechanical appliances having individual functions, n.e.s. in Chapter 84. - Tattoo machines
- 8479.89.99.00.09Machines & mechanical appliances having individual functions, n.e.s. in Chapter 84. - Smoke control system
- 8479.89.99.00.10Machines & mechanical appliances having individual functions, n.e.s. in Chapter 84. - Automatic car wash
- 8479.89.99.99.99Machines & mechanical appliances having individual functions, n.e.s. in Chapter 84. - Other Machines and mechanical appliances having individual functions, not specified or included elsewhere in this Chapter
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N365012 U.S. CBP
The tariff classification of manual push sweepers from China
- N365086 U.S. CBP
The tariff classification of diaphragm expansion tanks from Taiwan
- N364728 U.S. CBP
The tariff classification of injection packers from Canada
- N364946 U.S. CBP
The tariff classification of a battery-operated rodent snap trap from the Czech Republic
- 600015932 HMRC
An automated system for the contained sterile transfer of media between processing steps typically used in the pharmaceutical industry to protect products being produced from contamination and to reduce the potential release of toxic ingredients into the production environment. It is constructed…
- 600015666 HMRC
An alphanumeric transducer described as a very-low-potency instrument used to encode vibrational patterns into water, for example in the preparation of homoeopathic remedies. The product is typically intended for personal use only. The product consists of steel casings containing capacitors,…
- 600015690 HMRC
A remotely operated machine used to remove hydrate blockages in water systems. It works by heating the system, lowering the pressure, and injecting an antifreeze fluid such as methanol or glycol. The unit includes several main components, such as pumps, hydraulic valves, electronic controls and…
- 600015199 HMRC
Vibration Test and Measurement System. The product is designed and built for the purpose of subjecting articles to physical vibrations and shaking to determine durability. It functions by subjecting the test item to shaking using vibrations via the use of magnetic coils and electrical current.…
210 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. Este Capítulo não compreende:
a) As mós e artigos semelhantes para moer e outros artigos do Capítulo 68;
b) As máquinas, aparelhos ou instrumentos (bombas, por exemplo), de cerâmica e as partes de cerâmica das máquinas, aparelhos ou instrumentos, de qualquer matéria (Capítulo 69);
c) As obras de vidro para laboratório (posição 7017); as obras de vidro para usos técnicos (posições 7019 ou 7020);
d) Os artigos das posições 7321 ou 7322, bem como os artigos semelhantes de outros metais comuns (Capítulos 74 a 76 ou 78 a 81);
e) Os aspiradores da posição 8508;
f) Os aparelhos eletromecânicos de uso doméstico da posição 8509; as câmaras fotográficas digitais da posição 8525;
g) Os radiadores para os artigos da Secção XVII;
h) As vassouras mecânicas de uso manual, não motorizadas (posição 9603).
2. Ressalvadas as disposições da Nota 3 da Secção XVI e da Nota 11 do presente Capítulo, as máquinas e aparelhos suscetíveis de se incluírem nas posições 8401 a 8424 ou 8486 e, simultaneamente, nas posições 8425 a 8480, classificam-se nas posições 8401 a 8424 ou 8486, conforme o caso. Todavia,
A) A posição 8419 não compreende:
a) As chocadeiras e criadeiras artificiais para avicultura e os armários e estufas de germinação (posição 8436);
b) Os aparelhos humidificadores de grãos para a indústria de moagem (posição 8437);
c) Os difusores para a indústria do açúcar (posição 8438);
d) As máquinas e aparelhos para tratamento térmico de fios, tecidos ou obras de matérias têxteis (posição 8451);
e) Os aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório concebidos para realizar uma operação mecânica em que a mudança de temperatura, ainda que necessária, desempenhe apenas um papel acessório.
B) A posição 8422 não compreende:
C) A posição 8424 não compreende:
3. As máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, suscetíveis de se classificarem na posição 8456 e, simultaneamente, nas posições 8457, 8458, 8459, 8460, 8461, 8464 ou 8465, classificam-se na posição 8456.
4. A posição 8457 compreende apenas as máquinas-ferramentas para trabalhar metais, exceto tornos (incluindo os centros de torneamento), capazes de efetuar diferentes tipos de operações de fabricação (usinagem), a saber, alternadamente:
a) Troca automática de ferramentas a partir de um magazine (depósito), segundo um programa de fabricação (usinagem) (centros de fabricação (usinagem),
b) Utilização automática, simultânea ou sequencial, de diversas unidades de fabricação (usinagem) operando sobre uma peça em posição fixa (single station, máquinas de sistema monostático), ou
c) Transferência automática da peça a trabalhar entre diferentes unidades de fabricação (usinagem) (máquinas de estações múltiplas).
5. Na aceção da posição 8462, uma “linha de corte longitudinal” para produtos planos é uma linha de produção composta por um desbobinador, um dispositivo de endireitar, um cortador e um rebobinador. Uma “linha de corte transversal” para produtos planos é composta por um desbobinador, um dispositivo de endireitar e uma máquina para cisalhar.
6.
A) Consideram-se “máquinas automáticas para processamento de dados”, na aceção da posição 8471, as máquinas capazes de:
1) Registar em memória programa ou programas de processamento e, pelo menos, os dados imediatamente necessários para a execução de tal ou tais programas;
2) Ser livremente programadas segundo as necessidades do seu operador;
3) Executar operações aritméticas definidas pelo operador;
4) Executar, sem intervenção humana, um programa de processamento podendo modificar-lhe a execução, por decisão lógica, no decurso do processamento.
B) As máquinas automáticas para processamento de dados podem apresentar-se sob a forma de sistemas compreendendo um número variável de unidades distintas.
C) Ressalvadas as disposições das alíneas D) e E), abaixo, considera-se como fazendo parte de um sistema automático para processamento de dados, qualquer unidade que satisfaça simultaneamente as seguintes condições:
1) Ser do tipo exclusiva ou principalmente utilizado num sistema automático para processamento de dados;
2) Ser conectável à unidade central de processamento, seja diretamente, seja por intermédio de uma ou mais unidades;
3) Ser capaz de receber ou fornecer dados em forma – códigos ou sinais – utilizável pelo sistema.
As unidades de uma máquina automática para processamento de dados, apresentadas isoladamente, classificam-se na posição 8471.
Contudo, os teclados, os dispositivos de entrada de coordenadas x, y e as unidades de memória de discos, que satisfaçam as condições referidas nas alíneas C) 2°) e C) 3°), acima, classificam-se sempre como unidades na posição 8471.
D) A posição 8471 não compreende os aparelhos a seguir indicados quando apresentados isoladamente, mesmo que estes satisfaçam todas as condições referidas na Nota 6 C):
1) As impressoras, os aparelhos de copiar, os aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si;
2) Os aparelhos para transmissão ou receção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distância (área estendida) (WAN));
3) Os altifalantes (alto-falantes) e microfones;
4) As câmaras de televisão, as câmaras fotográficas digitais e as câmaras de vídeo;
5) Os monitores e projetores que não incorporem aparelhos de receção de televisão.
E) As máquinas que incorporem uma máquina automática para processamento de dados ou que trabalhem em ligação com ela e que exerçam uma função própria que não seja o processamento de dados, classificam-se na posição correspondente à sua função ou, caso não exista, numa posição residual.
7. A posição 8482 compreende as esferas de aço calibradas, isto é, polidas e cujos diâmetros máximo e mínimo não difiram mais do que 1 % do diâmetro nominal, devendo ainda esta tolerância não exceder 0,05 mm.
As esferas de aço que não satisfaçam as condições acima classificam-se na posição 7326.
8. Salvo disposições em contrário, e ressalvadas as prescrições da Nota 2, acima, bem como as da Nota 3 da Secção XVI, as máquinas com utilizações múltiplas classificam-se na posição correspondente à sua utilização principal. Não existindo tal posição, ou na impossibilidade de se determinar a sua utilização principal, tais máquinas classificam-se na posição 8479.
A posição 8479 compreende ainda as máquinas para fabricar cordas ou cabos (por exemplo, torcedeiras, retorcedeiras e máquinas para fazer cabos), de qualquer matéria.
9. Para aplicação da posição 8470, a expressão “de bolso” aplica-se apenas às máquinas cujas dimensões não excedam 170 mm × 100 mm × 45 mm.
10. Na aceção da posição 8485, a expressão “fabricação aditiva” (também denominada impressão 3D) designa a formação, com base num modelo digital, de objetos físicos pela adição e deposição sucessiva de camadas de matéria (por exemplo, metal, plástico, cerâmica), seguidas de consolidação e solidificação da matéria.
Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Secção XVI e da Nota 1 do Capítulo 84, as máquinas que correspondam às especificações do texto da posição 8485 devem ser classificadas nesta posição e não em qualquer outra posição da Nomenclatura.
11.
A) As Notas 12 a) e 12 b) do Capítulo 85 aplicam-se igualmente às expressões “dispositivos semicondutores” e “circuitos integrados eletrónicos” utilizadas na presente Nota e na posição 8486. Contudo, na aceção desta Nota e da posição 8486, a expressão “dispositivos semicondutores” compreende também os dispositivos fotossensíveis semicondutores e os díodos emissores de luz (LED).
B) Para aplicação desta Nota e da posição 8486, a expressão “fabricação de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano” compreende a fabricação dos substratos utilizados em tais dispositivos. Essa expressão não compreende a fabricação de vidro ou a montagem de placas de circuitos impressos ou de outros componentes eletrónicos no ecrã (tela) plano. A expressão “dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano” não compreende a tecnologia de tubos de raios catódicos.
C) A posição 8486 compreende também as máquinas e aparelhos do tipo exclusiva ou principalmente utilizado para:
1) A fabricação ou reparação de máscaras e retículos;
2) A montagem de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrónicos;
3) A elevação, movimentação, carga e descarga de boules, wafers, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrónicos e de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano.
D) Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Secção XVI e da Nota 1 do Capítulo 84, as máquinas e aparelhos que correspondam às especificações do texto da posição 8486 devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra posição da Nomenclatura.
O código pautal do CCG 8479.89.50.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 8479.89 (outras máquinas e aparelhos: outros).
O direito aduaneiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–1,7%, Turquia 1,7%, EUA 0%–2,8%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–7,5%, México 0%–25%, Brasil 7,2%–20%, Argentina 0%–18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 0%–8%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 8479.89 no valor de 1,4 mM US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8479.89.50.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 0%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 8479.89 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (305,5 M US$), seguido dos Estados Unidos.