Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 8505.90

8505.90.00.00.00

8505.90.00.00.00: Eletroímanes, cabeças de elevação magnéticas e partes: Electro-magnets; electro-magnetic or permanent magnet chucks, clamps & similar holding devices & parts of heading 85.05.

Eletroímanes, cabeças de elevação magnéticas e partes

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8505.90 Outros, incluindo as partes

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N361135 U.S. CBP 21 de maio de 2026 · 8505.90.75.01

    The tariff classification of a solenoid housing and a valve stem from Taiwan

  • N322698 U.S. CBP 30 de novembro de 2021 · 8505.90.75.01

    The tariff classification of a solenoid valve housing from China

  • N316953 U.S. CBP 25 de janeiro de 2021 · 8505.90.75.01

    The tariff classification of a shift lock solenoid from Japan

  • N301495 U.S. CBP 26 de novembro de 2018 · 8505.90.75.01

    The tariff classification of field core coil assemblies and e-coated rotors from China

6 decisões no total para este código

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

O código pautal do CCG 8505.90.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 8505.90 (outros, incluindo as partes).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–2,2%, Turquia 1,8%–2,2%, EUA 0%–1,3%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–14,4%, Argentina 0%–16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%–5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 8,5%–15% e Nigéria 10%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 8505.90 no valor de 32 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8505.90.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 8505.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (5 M US$), seguido da China.

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