Subposição · Capítulo 85 · Posição 8505
8505.90: Outros, incluindo as partes
Eletroímanes, cabeças de elevação magnéticas e partes
A subposição SH 8505.90 – eletroímanes, cabeças de elevação magnéticas e partes – pertence à posição 8505, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8505 90 Outros, incluindo as partes:
- Eletroímanes; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação:
- 8505 90 21 Eletroímanes do tipo utilizado exclusiva ou principalmente em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética, exceto os eletroímanes da posição
9018Isento— - 8505 90 29 Outros 1,8%—
- 8505 90 50 Cabeças de elevação eletromagnéticas 2,2%—
- 8505 90 90 Partes 1,8%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 12
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8505 90 29 10 For use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8505 90 29 99 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8505 90 50 10 For use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8505 90 50 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8505 90 90 10 For use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8505 90 90 20 Electromagnetic clutch coil in a cylindrical metal housing - the metal housing is made of hot-rolled steel complying with standard JIS G 3131 - SPHE, - the coil is made of copper wire, - with a weight of 0,4kg or more but not more than 0,85kg, - with a width of 20mm or more but not more than 45mm, - with a plate reinforced to the coil (coil backplate) with an internal diameter of 44mm or more but not more than 46mm, - with an external diameter of 87mm or more but not more than 110mm, - without plunger, - with one connector
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8505 90 90 20 Electromagnetic clutch coil in a cylindrical metal housing - the metal housing is made of hot-rolled steel complying with standard JIS G 3131 - SPHE, - the coil is made of copper wire, - with a weight of 0,4kg or more but not more than 0,85kg, - with a width of 20mm or more but not more than 45mm, - with a plate reinforced to the coil (coil backplate) with an internal diameter of 44mm or more but not more than 46mm, - with an external diameter of 87mm or more but not more than 110mm, - without plunger, - with one connector
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8505 90 90 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Documentos
- Linhas pautais
- em 3 de 4 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Linhas pautais
- em 3 de 4 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Linhas pautais
- em 3 de 4 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14, Regulation 1509/17
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Y963 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte IV do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 2,2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 357,1 M € | 51,4% | +1294,2% | |
| 142,2 M € | 20,5% | +2,7% | |
| 45,1 M € | 6,5% | +1,8% | |
| 25 M € | 3,6% | -4,2% | |
| 24,6 M € | 3,5% | +5,8% | |
| 23 M € | 3,3% | -16% | |
| 21,6 M € | 3,1% | -16,5% | |
| 16,8 M € | 2,4% | +14,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 91 mil US$91 mil US$+8 M US$+53 M US$+> 135 M US$
Exportações: 140
- China: 677 M US$
- Alemanha: 554 M US$
- Japão: 262 M US$
- Estados Unidos: 191 M US$
- França: 135 M US$
- México: 130 M US$
- Coreia do Sul: 120 M US$
- Itália: 117 M US$
- Reino Unido: 86 M US$
- Polónia: 85 M US$
- Chéquia: 76 M US$
- Roménia: 67 M US$
- Tailândia: 57 M US$
- Suíça: 53 M US$
- Nova Zelândia: 52 M US$
- Taiwan: 49 M US$
- Áustria: 46 M US$
- Turquia: 44 M US$
- Vietname: 40 M US$
- Índia: 32 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 29 M US$
- Países Baixos: 24 M US$
- Malásia: 23 M US$
- Espanha: 22 M US$
- Filipinas: 21 M US$
- Suécia: 20 M US$
- Singapura: 19 M US$
- Eslováquia: 19 M US$
- Dinamarca: 15 M US$
- Irlanda: 12 M US$
- Canadá: 11 M US$
- Bélgica: 10 M US$
- Hungria: 9 M US$
- África do Sul: 8 M US$
- Finlândia: 8 M US$
- Indonésia: 8 M US$
- Bulgária: 5 M US$
- Brasil: 5 M US$
- Marrocos: 4 M US$
- Eslovénia: 4 M US$
- Lituânia: 4 M US$
- Austrália: 3 M US$
- Israel: 3 M US$
- Noruega: 3 M US$
- Tunísia: 3 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 3 M US$
- Estónia: 2 M US$
- Rússia: 2 M US$
- Letónia: 2 M US$
- Grécia: 1 M US$
- Portugal: 1 M US$
- Luxemburgo: 1 M US$
- Costa Rica: 819 mil US$
- Equador: 599 mil US$
- Ucrânia: 599 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 462 mil US$
- Sérvia: 462 mil US$
- Cazaquistão: 428 mil US$
- República Dominicana: 363 mil US$
- Chipre: 331 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 385 mil US$385 mil US$+4 M US$+41 M US$+> 101 M US$
Importações: 205
- Estados Unidos: 484 M US$
- Alemanha: 355 M US$
- China: 306 M US$
- Japão: 146 M US$
- México: 145 M US$
- Hungria: 136 M US$
- Chéquia: 101 M US$
- Polónia: 91 M US$
- Índia: 91 M US$
- França: 87 M US$
- Roménia: 86 M US$
- Coreia do Sul: 83 M US$
- Tailândia: 81 M US$
- Itália: 68 M US$
- Reino Unido: 60 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 58 M US$
- Vietname: 57 M US$
- Países Baixos: 52 M US$
- Áustria: 52 M US$
- Brasil: 49 M US$
- Suíça: 41 M US$
- Canadá: 38 M US$
- Bélgica: 35 M US$
- Turquia: 35 M US$
- Malásia: 34 M US$
- Espanha: 31 M US$
- Suécia: 31 M US$
- Filipinas: 28 M US$
- Singapura: 25 M US$
- Dinamarca: 22 M US$
- Taiwan: 22 M US$
- Indonésia: 21 M US$
- Eslováquia: 18 M US$
- Arábia Saudita: 14 M US$
- Austrália: 14 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 13 M US$
- Finlândia: 11 M US$
- Noruega: 10 M US$
- África do Sul: 8 M US$
- Israel: 7 M US$
- Rússia: 7 M US$
- Tunísia: 7 M US$
- Sérvia: 6 M US$
- Portugal: 6 M US$
- Marrocos: 6 M US$
- Chile: 6 M US$
- Argentina: 5 M US$
- Eslovénia: 4 M US$
- Nova Zelândia: 4 M US$
- Irlanda: 4 M US$
- Peru: 4 M US$
- Colômbia: 4 M US$
- Bulgária: 3 M US$
- Cazaquistão: 3 M US$
- Ucrânia: 3 M US$
- Argélia: 3 M US$
- Egito: 3 M US$
- Luxemburgo: 3 M US$
- Iraque: 3 M US$
- Guatemala: 2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 677 M US$ | 21,2% | |
| 2 | 554 M US$ | 17,4% | |
| 3 | 262 M US$ | 8,2% | |
| 4 | 191 M US$ | 6% | |
| 5 | 135 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 130 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 120 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 117 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 86 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 85 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 53número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Maldivas, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 14% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 5,8% | 0% – 9% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5,8% | 0% – 9% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 14% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5,8% | 0% – 9% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 0% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,4% | 0% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0,3% | 0% – 1,3% | 2023 | |
| 18% | 5% – 30% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0,7% | 0% – 1% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4,4% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 35% | 20% – 50% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,8% | 0% – 9% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,8% | 0% – 9% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 8% | 2021 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4,4% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 1,9% | 1,8% – 2,2% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 3,4% | 1% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 1,4% | 0% – 2,2% | 2023 | |
| 6,7% | 2% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 14% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77881 Electromagnets; permanent magnets & articles intended to become permanent magnets after magnetization; electromagnetic/permanent magnet chucks, clamps & similar holding devices; electromagnetic couplings, clutches & brakes; electromagnetic liftin
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 46939 Other electrical equipment n.e.c. (including electro-magnets; electro-magnetic couplings; clutches and brakes; electro-magnetic lifting heads; electrical particle accelerators; electrical signal generators and apparatus for electro-plating, electrolysis or electrophoresis)
- Atividade CITA Rev. 4
- 2790 Manufacture of other electrical equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8505.90 | alterado |
| 2012 | 8505.90 | alterado |
| 2007 | 8505.90 | alterado |
| 2002 | 8505.30, 8505.90 | alterado |
| 1996 | 8505.30, 8505.90 | alterado |
| 1992 | 8505.30, 8505.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 6
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N361135 U.S. CBP
The tariff classification of a solenoid housing and a valve stem from Taiwan
- N322698 U.S. CBP
The tariff classification of a solenoid valve housing from China
- N316953 U.S. CBP
The tariff classification of a shift lock solenoid from Japan
- N301495 U.S. CBP
The tariff classification of field core coil assemblies and e-coated rotors from China
- N278617 U.S. CBP
The tariff classification of a magnetic system from Denmark.
-
The tariff classification of a magnetic sleeve from China and Vietnam
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8505.90 em 4 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 2,2% (média de 1,4%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8505.90 abrange 4 linhas pautais e o direito varia entre 1,8% e 2,2%.
152 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 2,2%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8505.90 na UE somaram 694,3 M € (+92% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 51%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 3,2 mM US$ (−2,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (677 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros, incluindo as partes»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8505.90 do Sistema Harmonizado (posição 8505), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8505.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 2,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8505.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 1,3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8505.90?
A China, com 677 M US$ em 2024 (21,2% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «eletroímanes, cabeças de elevação magnéticas e…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (51%), a China (21%) e a Suíça (7%), num total de importações de 694,3 M €.