Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 8511.20

8511.20.00.00.02

8511.20.00.00.02: Ignition magnetos; magneto-dynamos; magnetic flywheels. - Dynamo Magnets

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8511.20 Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos

Linhas da pauta (CCG): 8511.20

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 8511.20 (magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos) divide-se em 3 linhas pautais; 8511.20.00.00.02 é uma delas.

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,2%, Turquia 0%–3,2%, EUA 2,5%, Reino Unido 2%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 18%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 10%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 8% e Nigéria 10%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 8511.20 no valor de 8 M US$; o maior fornecedor foi o Japão.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8511.20.00.00.02 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 8511.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Japão (3 M US$).

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