Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 8512.20

8512.20.00.00.02

8512.20.00.00.02: Faróis e luzes de sinalização para veículos: Lighting or visual signalling equipment of a kind used for motor vehicles. - Automotive lighting devices

Faróis e luzes de sinalização para veículos

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8512.20 Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual

Linhas da pauta (CCG): 8512.20

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N357529 U.S. CBP 29 de janeiro de 2026 · 8512.20.20.40

    The tariff classification of LED auxiliary/driving light for motor vehicles from China

  • N325606 U.S. CBP 12 de maio de 2022 · 8512.20.20.40

    The tariff classification of motor vehicle rear lamps from Slovakia

  • N319247 U.S. CBP 28 de maio de 2021 · 8512.20.20.40

    The tariff classification of motor vehicle headlamps from Mexico

  • N317209 U.S. CBP 2 de fevereiro de 2021 · 8512.20.20.40

    The tariff classification of an LED Light Bar from China

10 decisões no total para este código

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

O código pautal do CCG 8512.20.00.00.02 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 8512.20 (outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 0%–2,5%, Reino Unido 2%, Canadá 0%, México 0%–25%, Brasil 18%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 5%–12,5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 2,7%–8% e Nigéria 10%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 8512.20 no valor de 412 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8512.20.00.00.02 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 8512.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (206 M US$), seguido de Taiwan.

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