Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 8517.13

8517.13.00.00.00

8517.13.00.00.00: Smartphones

Smartphones

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8517.13 Aparelhos telefónicos, incluindo os telefones inteligentes: telefones inteligentes (smartphones)

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8517.12.

O código pautal do CCG 8517.13.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 8517.13 (aparelhos telefónicos).

O direito aduaneiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 16%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 8517.13 no valor de 32 mM US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8517.13.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 0%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 8517.13 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (12 mM US$), seguido de Hong Kong, RAE da China.

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