Subposição · Capítulo 85 · Posição 8517
8517.13: Aparelhos telefónicos, incluindo os telefones inteligentes: telefones inteligentes (smartphones)
Smartphones
Descrição oficial Telefones inteligentes (smartphones)
A subposição SH 8517.13 – smartphones – pertence à posição 8517, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8517 13 00 Telefones inteligentes (smartphones) Isentop/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y957 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte V do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 28,1 mM € | 66,8% | +11,2% | |
| 6,3 mM € | 15% | +7,1% | |
| 5 mM € | 11,9% | -28,8% | |
| 1,5 mM € | 3,5% | +10,4% | |
| 463,7 M € | 1,1% | +63,4% | |
| 386,6 M € | 0,9% | +85,4% | |
| 94,6 M € | 0,2% | +91,3% | |
| 81 M € | 0,2% | +20,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 399 mil US$399 mil US$+79,5 M US$+858,1 M US$+> 7,1 mM US$
Exportações: 195
- China: 178,3 mM US$
- Vietname: 24,4 mM US$
- Índia: 21,9 mM US$
- Hong Kong, RAE da China: 11,6 mM US$
- Chéquia: 8,1 mM US$
- Estados Unidos: 7,1 mM US$
- Países Baixos: 6,1 mM US$
- Arábia Saudita: 4,3 mM US$
- Coreia do Sul: 3,5 mM US$
- Eslováquia: 3 mM US$
- Alemanha: 2,2 mM US$
- Irlanda: 2,1 mM US$
- Itália: 1,8 mM US$
- Singapura: 1,6 mM US$
- Reino Unido: 1,5 mM US$
- Suécia: 1,4 mM US$
- Hungria: 1,2 mM US$
- Emirados Árabes Unidos: 993,9 M US$
- Espanha: 957,1 M US$
- Japão: 858,1 M US$
- Arménia: 675,1 M US$
- Polónia: 593 M US$
- França: 567,7 M US$
- Tailândia: 564,6 M US$
- Áustria: 562,9 M US$
- Bélgica: 559,1 M US$
- Malásia: 416,1 M US$
- Cazaquistão: 388,9 M US$
- Indonésia: 335,9 M US$
- Lituânia: 312,5 M US$
- Letónia: 296,7 M US$
- Estónia: 287 M US$
- Canadá: 284,1 M US$
- Austrália: 233,4 M US$
- Roménia: 214,4 M US$
- Taiwan: 196,3 M US$
- Grécia: 194,8 M US$
- Macau, RAE da China: 162,4 M US$
- Marrocos: 157,8 M US$
- Bulgária: 148,6 M US$
- Eslovénia: 145,4 M US$
- Portugal: 141,7 M US$
- Koweit: 129,7 M US$
- Dinamarca: 124,2 M US$
- Barém: 108 M US$
- Finlândia: 95,6 M US$
- África do Sul: 83,7 M US$
- Suíça: 80,3 M US$
- Quirguistão: 79,5 M US$
- Nova Zelândia: 79,5 M US$
- Chipre: 48,8 M US$
- Panamá: 42 M US$
- Croácia: 42 M US$
- Noruega: 36,8 M US$
- República Dominicana: 27,6 M US$
- Luxemburgo: 26,1 M US$
- Turquia: 22,5 M US$
- México: 16,7 M US$
- Filipinas: 16 M US$
- Sérvia: 16 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 56,3 M US$56,3 M US$+723,6 M US$+3 mM US$+> 8,3 mM US$
Importações: 218
- Estados Unidos: 50,6 mM US$
- Hong Kong, RAE da China: 33,7 mM US$
- Emirados Árabes Unidos: 22,3 mM US$
- Japão: 16,9 mM US$
- Alemanha: 13,3 mM US$
- Chéquia: 9,8 mM US$
- Países Baixos: 8,3 mM US$
- Canadá: 7,1 mM US$
- Reino Unido: 7,1 mM US$
- Itália: 6,9 mM US$
- Arábia Saudita: 6,8 mM US$
- França: 5,8 mM US$
- México: 5,6 mM US$
- Polónia: 4,6 mM US$
- Singapura: 4,4 mM US$
- Espanha: 4,2 mM US$
- Austrália: 4,1 mM US$
- Tailândia: 4 mM US$
- Rússia: 3,6 mM US$
- Áustria: 3,5 mM US$
- Eslováquia: 3,3 mM US$
- Taiwan: 3 mM US$
- Suécia: 2,9 mM US$
- Turquia: 2,5 mM US$
- Malásia: 2,5 mM US$
- Vietname: 2,4 mM US$
- Coreia do Sul: 2,2 mM US$
- Hungria: 2,2 mM US$
- Bélgica: 2,2 mM US$
- Indonésia: 1,9 mM US$
- África do Sul: 1,9 mM US$
- Colômbia: 1,7 mM US$
- Suíça: 1,6 mM US$
- Paquistão: 1,6 mM US$
- Roménia: 1,6 mM US$
- Chile: 1,5 mM US$
- Koweit: 1,4 mM US$
- Cazaquistão: 1,4 mM US$
- Israel: 1,4 mM US$
- Dinamarca: 1,2 mM US$
- Filipinas: 1,2 mM US$
- Paraguai: 1,2 mM US$
- China: 1,1 mM US$
- Ucrânia: 1,1 mM US$
- Peru: 1,1 mM US$
- Noruega: 1,1 mM US$
- Finlândia: 965,6 M US$
- Irlanda: 936,7 M US$
- Portugal: 884,3 M US$
- Grécia: 855 M US$
- Lituânia: 825,3 M US$
- Arménia: 804,9 M US$
- Bulgária: 757,7 M US$
- Macau, RAE da China: 728,2 M US$
- Nova Zelândia: 723,6 M US$
- Catar: 698,5 M US$
- Azerbaijão: 617,1 M US$
- Equador: 615,8 M US$
- Sérvia: 534,3 M US$
- Estónia: 503,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 178,3 mM US$ | 61,1% | |
| 2 | 24,4 mM US$ | 8,4% | |
| 3 | 21,9 mM US$ | 7,5% | |
| 4 | 11,6 mM US$ | 4% | |
| 5 | 8,1 mM US$ | 2,8% | |
| 6 | 7,1 mM US$ | 2,4% | |
| 7 | 6,1 mM US$ | 2,1% | |
| 8 | 4,3 mM US$ | 1,5% | |
| 9 | 3,5 mM US$ | 1,2% | |
| 10 | 3 mM US$ | 1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 50,6 mM US$ | 17,4% | |
| 2 | 33,7 mM US$ | 11,6% | |
| 3 | 22,3 mM US$ | 7,6% | |
| 4 | 16,9 mM US$ | 5,8% | |
| 5 | 13,3 mM US$ | 4,6% | |
| 6 | 9,8 mM US$ | 3,3% | |
| 7 | 8,3 mM US$ | 2,8% | |
| 8 | 7,1 mM US$ | 2,4% | |
| 9 | 7,1 mM US$ | 2,4% | |
| 10 | 6,9 mM US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 92
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 54número de países com isenção (NMF)
- 30%o mais elevado: Argélia, Bermudas, São Cristóvão e Neves
92
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,3% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 76411 Telephone sets, including telephones for cellular networks/for other wireless networks
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 613202
- Produto CPC 2.1
- 47222 Telephones for cellular networks or for other wireless networks
- Atividade CITA Rev. 4
- 2630 Manufacture of communication equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8517.12 | alterado |
| 2012 | 8517.12 | alterado |
| 2007 | 8517.12 | alterado |
| 2002 | 8525.20 | alterado |
| 1996 | 8525.20 | alterado |
| 1992 | 8525.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
RG 11.07.2026 sayı 33307 · Tebliğ 2020/6 · Fonte: resmigazete.gov.tr
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8517.12.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8517.13 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8517.13 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8517.13 na UE somaram 42 mM € (+4% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 67%, à frente do Vietname.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 291,6 mM US$ (−10,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (178,3 mM US$), seguido do Vietname.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Aparelhos telefónicos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8517.13 do Sistema Harmonizado (posição 8517), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8517.13)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8517.13?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8517.13?
A China, com 178,3 mM US$ em 2024 (61,1% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «smartphones»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (67%), o Vietname (15%) e a Índia (12%), num total de importações de 42 mM €.