Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 8523.52

8523.52.00.00.02

8523.52.00.00.02: Semiconductor media smart cards - Mobile sim-cards

Cartões inteligentes (smart cards)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8523.52 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados: suportes de semicondutor, “Cartões inteligentes”

Linhas da pauta (CCG): 8523.52

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N361009 U.S. CBP 5 de maio de 2026 · 8523.52.00.10

    The tariff classification of unfinished “smart cards” from Thailand

  • N303172 U.S. CBP 20 de março de 2019 · 8523.52.00

    The tariff classification of “smart cards” from China

  • N277894 U.S. CBP 24 de agosto de 2016 · 8523.52.00.90

    The tariff classification of a tablet personal computer enclosure, docking station, a Radio-Frequency Identification (RFID) Fob, and a kiosk from China.

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 8523.52 (discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados) divide-se em 4 linhas pautais; 8523.52.00.00.02 é uma delas.

O direito aduaneiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 3,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 5,4%–10,8%, Argentina 0%–5,4%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 8523.52 no valor de 161 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8523.52.00.00.02 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 0%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 8523.52 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (58 M US$), seguido de França.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)