Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 8533.40

8533.40.00.00.02

8533.40.00.00.02: Resistências variáveis e potenciómetros: Variable electrical resistors, including rheostats & potentiometers other than those of wirewound type. - Resistors, potentiometers,

Resistências variáveis e potenciómetros

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8533.40 Outras resistências variáveis (incluindo os reóstatos e os potenciómetros)

Linhas da pauta (CCG): 8533.40

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N356501 U.S. CBP 18 de dezembro de 2025 · 8533.40.80.70

    The tariff classification of a potentiometer for aviation headsets from China

  • N340645 U.S. CBP 26 de junho de 2024 · 8533.40.80.70

    The tariff classification of an attenuator from China

  • N313002 U.S. CBP 9 de julho de 2020 · 8533.40.40.00

    The tariff classification of a direct-wire LED lighting bypass from China

  • N312240 U.S. CBP 17 de junho de 2020 · 8533.40.80.70

    The tariff classification of temperature sensors from Mexico and China

8 decisões no total para este código

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 8533.40 (outras resistências variáveis (incluindo os reóstatos e os potenciómetros)) divide-se em 3 linhas pautais; 8533.40.00.00.02 é uma delas.

O direito aduaneiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–16%, Argentina 0%–16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 8533.40 no valor de 10 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8533.40.00.00.02 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 0%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 8533.40 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (2 M US$).

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