Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 8542.32

8542.32.00.00.00

8542.32.00.00.00: Electronic integrated circuits for memories

Memórias (circuitos integrados)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8542.32 Circuitos integrados eletrónicos, circuitos integrados eletrónicos, memórias

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N312133 U.S. CBP 11 de junho de 2020 · 8542.32.00.71

    The tariff classification of IC memory modules from China

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8422.90, 8431.20, 8443.91, 8450.90, 8466.10, 8466.20, 8466.91, 8466.92, 8466.93, 8466.94, 8476.90, 8504.90, 8518.90, 8522.90, 8529.10, 8529.90, 8530.90, 8535.10, 8535.21, 8535.29, 8535.30, 8535.40, 8535.90, 8536.10, 8536.20, 8536.30, 8536.41, 8536.49, 8536.50, 8536.61, 8536.69, 8536.70, 8536.90, 8537.10, 8537.20, 8538.10, 8538.90, 8548.90, 9025.90, 9027.90, 9030.90, 9032.10, 9032.20, 9032.89, 9032.90, 9033.00, 9305.10, 9305.20, 9305.99, 9306.21, 9306.29, 9306.30, 9306.90.

O código pautal do CCG 8542.32.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 8542.32 (circuitos integrados eletrónicos, circuitos integrados eletrónicos, memórias).

O direito aduaneiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 7,2%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 8542.32 no valor de 54 M US$; o maior fornecedor foram as Filipinas.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8542.32.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 0%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 8542.32 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram as Filipinas (21 M US$), seguido da Malásia.

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